16.02.2021 às 15:15h - atualizado em 16.02.2021 às 19:55h - Geral
A informação é do advogado especialista em direito previdenciário em São José do Cedro, Andrey Geller.
De acordo com ele, a decisão é provisória, aguardando apenas o despacho do Supremo Tribunal Federal, STF.
Uma portaria emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, em 2020, orienta que os servidores aceitem o encaminhamento de benefícios de trabalhadores rurais antes dos 12 anos, idade mínima que era levada em consideração até então.
Ele cita que a região do Extremo Oeste conta com muitas pessoas que podem ser beneficiadas com esta decisão, ressalta que é possível pedir a revisão e incluir mais alguns anos e melhorar o salário da pessoa, mas isso somente é válido para quem ainda não completou 10 anos de benefício. Depois deste período não é possível pedir a revisão.
Segundo ele, os filhos de agricultores iniciavam muito cedo o trabalho na lavoura e na atividade rural, e a Justiça reconheceu esta situação e entende que conceder o benefício como uma forma de garantir a proteção previdenciária.
A comprovação continua sendo através de documentos já considerados pelo INSS, como blocos de produtor, que comprovam a atividade rural, e histórico escolar da pessoa.
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