15.12.2020 às 21:12h - Política
A Câmara de Vereadores aprovou em dois turnos o Projeto de Lei Substitutivo ao PL 56/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública no âmbito do Município de São Miguel do Oeste (Lei Anticorrupção). A norma disciplina o processo administrativo de responsabilização (PAR), prevendo que é competência da autoridade máxima do Poder Executivo ou de entidade da Administração Indireta do Município a instauração do PAR.
O projeto detalha como se dará a apuração dos fatos e a condução do PAR; os prazos de cada etapa; o julgamento; os recursos administrativos; as situações de desconsideração da personalidade jurídica; da simulação ou fraude na fusão ou incorporação; da aplicação das sanções; das multas; do acordo de leniência; entre outros.
O prefeito Wilson Trevisan justifica, em anexo ao projeto, que a proposta regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, para permitir sua aplicação de maneira mais eficaz e eficiente sob o ângulo operacional. "A proposta representa, ainda, importante avanço na cooperação institucional entre os federados para o combate à corrupção, já que reforçam a necessidade de uso do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos municípios", acrescenta a justificativa.
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