15.07.2020 às 18:21h - atualizado em 15.07.2020 às 18:22h - Política
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 14/2020, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de instituição de condomínio de lotes no município de São Miguel do Oeste. O projeto autoriza a instituição de condomínios horizontais, ou seja, divisão de gleba ou de lote em unidades imobiliárias, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos na área interna ao perímetro do condomínio.
O projeto foi a primeira votação nesta terça-feira, 14, e ainda passará por segunda apreciação antes de ser enviado ao Executivo para sanção ou veto. A proposta foi aprovada por maioria, com uma abstenção.
O texto estabelece, entre outros parâmetros, que a altura máxima das edificações nos condomínios de lotes não pode exceder a três pavimentos; que os condomínios não podem interromper a continuidade das vias estruturais, arteriais e coletoras do sistema viário existente ou projetado; que o número máximo de lotes não poderá exceder a 150; que a distância mínima entre dois condomínios de lotes não poderá ser inferior a 100 metros, quando dispostos do mesmo lado da via pública; e que nenhuma testada poderá exceder ao comprimento de 400 metros.
A redação do projeto também prevê que as áreas privativas dos lotes deverão possuir, no mínimo, 390 metros quadrados e testada mínima de 15 metros quando a gleba ou lote possuir área superior a 5 mil metros quadrados edificáveis; e 250 metros quadrados e testada mínima de 10 metros quando a gleba ou lote possuir área de até 5 mil metros quadrados edificáveis.
O texto trata ainda das áreas de uso comum, áreas comunitárias de lazer, áreas de preservação permanente e área institucional. Também estabelece que o perímetro do condomínio poderá ser delimitado por muro, cerca, grade, renque, “cerva-viva” ou por qualquer meio correlato, com altura máxima de três metros. Outras situações previstas no texto são as características das vias de circulação interna do condomínio; as obras mínimas de infraestrutura obrigatórias no interior dos condomínios; as responsabilidades dos condôminos; e os prazos de execução do condomínio. O projeto pode ser conferido na íntegra no site da Câmara.
Comentar pelo Facebook