13.12.2021 às 16:05h - atualizado em 13.12.2021 às 16:07h - Geral

Poder Judiciário anuncia recesso e retomada das apresentações mensais em juízo

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Poder Judiciário anuncia recesso e retomada das apresentações mensais em juízo

Foi divulgado nesta segunda-feira, 13, pelo Poder Judiciário que o recesso será de 20 de dezembro até o dia 06 de janeiro de 2022.

Além disso, o recesso não representa a paralisação das atividades, ou seja, todos os serviços aos jurisdicionados serão mantidos por meio do plantão judicial, inclusive nos feriados de Natal e Ano-Novo. Tanto o Tribunal quanto as 111 comarcas farão atendimento 24 horas por dia nos casos urgentes. As situações sujeitas ao regime de plantão são regulamentadas pelos Atos Regimentais N. 107/10 e 124/13 - TJ.

Com relação aos dados das comarcas, a Corregedoria-Geral da Justiça mantém as informações para consulta em seu site, onde o usuário seleciona a comarca em questão e obtém o nome do juiz e o celular de plantão. Além do juiz, um servidor, um oficial de justiça ficarão à disposição.

Para acionar o plantão da Comarca de São Miguel do Oeste, as partes ou advogados podem telefonar para (49) 98404-8414, oportunidade em que serão atendidos pelo servidor plantonista.

RETOMADA DAS APRESENTAÇÕES – RESOLUÇÃO CONJUNTA 29 DE 09/12/2021

O juiz auxiliar da Presidência, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, detalhou a nova resolução que introduz a possibilidade da presença de até 70% do quadro de pessoal nas unidades que estejam nas regiões de risco potencial moderado Adequando as condições de entrada nos prédios do Poder Judiciário, além do uso de máscara e álcool em gel, será necessária a apresentação de comprovante de vacinação ou, no caso de não vacinados, teste RT-PCR ou antígeno negativo realizado nas últimas 72 horas para advogados, partes e testemunhas que precisem comparecer aos atos jurisdicionais nas unidades do PJSC.

Voltarão a acontecer as apresentações mensais em juízo, suspensas até então, dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

A possibilidade de visitação aos prédios pelo público será retomada, mediante apresentação da documentação exigida. A resolução entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 2022 e, em caso de piora do cenário, poderão ser retomadas as restrições anteriores.

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