13.12.2020 às 15:16h - atualizado em 13.12.2020 às 15:18h - Política

Deputado vai ao STJ para tentar derrubar "toque de recolher"

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Deputado vai ao STJ para tentar derrubar "toque de recolher"
Foto: Solon Soares, Alesc

O deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) entrou com um habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar derrubar o decreto do Governo de Santa Catarina que restringe atividades durante a madrugada. O parlamentar argumenta, na ação, que catarinenses e pessoas que transitarem pelo Estado estão em risco de sofrer “constrangimento ilegal” por determinação de “toque de recolher”.

Kennedy Nunes pede que o decreto seja suspenso liminarmente, e que, no julgamento de mérito, o STJ anule o trecho “que institui o toque de recolher fora das hipóteses de prévia decretação de Estado de Sítio ou de Guerra declarada”.

Também requisita que seja proibida a detenção de cidadãos “em viaturas policiais a prisões que não tenham prévia garantia de asseio e de respeito à observância da distância de 1,5 m dentre as pessoas envolvidas na condução ou recolhidas ao mesmo local”.

O termo ‘toque de recolher’ não aparece no decreto do Governo do Estado, que também não estabelece sanções aos cidadãos que desrespeitarem as regras e estiverem nas ruas durante a madrugada, da meia-noite as 5h da manhã.

Logo depois do documento ter passado a valer, na madrugada do último domingo, 06, o governo emitiu nota esclarecendo que o termo ‘toque de recolher’ era inadequado, não constava no decreto, e que previa medidas educativas e de conscientização, sem hipótese de prisão.

A emissão do decreto gerou críticas porque, na prática, ele não acrescentou novas medidas às que já vinham sendo aplicadas no Estado, como a restrição de aglomerações – que estão proibidas a qualquer hora do dia.

O habeas corpus de Kennedy Nunes foi protocolado no dia 7 de dezembro. No dia 10, última quinta-feira, o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, encaminhou o processo para os ministros das Turmas da Primeira Seção do STJ, a quem caberá analisar o caso.

Fonte: Dagmara Spautz / NSC

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