13.04.2020 às 09:24h - Geral
Em novo anúncio feito pelo governador no final de semana, ficou autorizada a retomada das atividades pelos estabelecimentos de comércio de rua em geral, mediante o cumprimento de algumas obrigações.
Conforme a presidente da Associação Comercial e Industrial de Iporã do Oeste, Vanessa Brand Back Bertol, nesta segunda e terça-feira serão feitas visitas aos comerciantes para orientar sobre as exigências que devem ser cumpridas, para a segurança dos empresários, funcionários e todos os clientes.
As restrições ao comércio são:
I - não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios,bijuterias, calçados entre outros;
II - os provadores, se houver, deverão estar fechados;
III - o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
IV - todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo está uma orientação dada pelo estabelecimento;
V - todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
VI - os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros;
VII - Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
VIII - Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão.
Comentar pelo Facebook