13.01.2020 às 10:38h - Geral

Decisão do Superior Tribunal de Justiça pode elevar valor da aposentadoria

João Bresolin

Por: João Bresolin São Miguel do Oeste - SC

Decisão do Superior Tribunal de Justiça pode elevar valor da aposentadoria
Divulgação

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça pode aumentar o valor da aposentadoria de trabalhadores que estão prestes a pedir o benefício ou já estão aposentados. A Corte determinou que o INSS inclua todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria.

Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.

A decisão, conhecida como "revisão da vida toda", beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que é uma “ação de exceção” e que precisa ser muito bem avaliada antes de ingressada.

Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

A Advocacia-Geral da União, que representa o governo e, consequentemente, o INSS na Justiça, informou que vai avaliar se recorrerá à decisão do STF. Se isso se concretizar, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.

Fonte: R7

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