12.11.2025 às 10:49h - atualizado em 12.11.2025 às 23:06h - Justiça

Justiça Eleitoral anula cassação do prefeito de São Bernardino

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Justiça Eleitoral anula cassação do prefeito de São Bernardino
Foto: Divulgação, Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta terça-feira, 12, anular a sentença que cassava o mandato do prefeito de São Bernardino, Dalvir Luiz Ludwig (PSDB), por abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada após o relator dos processos, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, reconhecer que o vice-prefeito não foi citado formalmente nas ações, o que configura falha na formação do chamado "litisconsórcio passivo necessário" — uma exigência legal em processos que envolvem chapa majoritária (prefeito e vice).

“Ambas as ações tramitaram sem a presença do vice-prefeito. Isso compromete todo o processo. Sem essa citação, não é possível manter a cassação", justificou o relator.

O caso

Duas ações eleitorais foram analisadas, uma pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas tramitavam na 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê, com foco em supostas irregularidades ocorridas em São Bernardino durante o pleito de 2024.

Na primeira ação, o prefeito havia sido condenado por abuso de poder político e práticas vedadas pela legislação eleitoral, como o uso promocional de programas sociais em período eleitoral.

Já na segunda, proposta pelo Ministério Público, o abuso de poder não foi reconhecido em primeira instância, mas houve condenação por conduta vedada, especialmente a nomeação de cargos comissionados em ano eleitoral.

Julgamento

Durante a sessão, o relator propôs o julgamento conjunto dos dois processos, destacando que, apesar de tramitarem separadamente, tratavam de fatos relacionados. O desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, que havia pedido vista na sessão anterior (28/10), acompanhou integralmente o relator.

Com isso, o TRE-SC decidiu:

Na primeira ação: reconhecida a nulidade do processo por ausência de citação do vice-prefeito. A cassação do mandato e a inelegibilidade foram anuladas. As condutas vedadas também foram afastadas, por encontrarem amparo legal.

Já na segunda: recurso considerado prejudicado pela mesma razão processual. No entanto, foi mantida uma multa por nomeação irregular de cargo comissionado, sem justificativa legal.

A multa aplicada no processo original (R$ 15.961,50) poderá ser revista, conforme recursos.

Relembre

A condenação inicial, proferida pela Justiça Eleitoral de Campo Erê, apontava uso promocional de programas como “Campo Verde”, “Porteira Adentro” e entrega de roupas a idosos em pleno período eleitoral. Um projeto de lei foi enviado à Câmara reforçando os vínculos entre a gestão e os programas, o que foi interpretado como manobra política.

Com a decisão do TRE-SC, o prefeito Dalvir Ludwig permanece no cargo. A defesa já havia anunciado que recorreria da cassação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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