11.12.2025 às 07:12h - atualizado em 11.12.2025 às 09:36h - São Miguel do Oeste
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou, em votação única, o Projeto de Lei nº 125/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026. O texto prevê que a receita e a despesa para o exercício financeiro de 2026 ficaram estabelecidas em R$ 314.841.448,06. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 10, em sessão exclusiva para apreciação dessa matéria.
O projeto prevê que a Reserva de Contingência poderá ser movimentada por ato do Chefe do Executivo para “passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto estabelece autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e extraordinários com base em superávit financeiro e excesso de arrecadação, observadas as fontes e limites legais. O projeto prevê que o Chefe do Executivo poderá abrir créditos suplementares “no limite de até 25% do total da despesa orçamentária fixada”, bem como instituir novas modalidades de aplicação e despesas dentro de ações já existentes.
O texto estabelece que ficam excluídos do limite de 25% os créditos com recursos da Reserva de Contingência, os créditos extraordinários e as insuficiências das dotações da dívida pública, entre outros casos previstos no artigo próprio. O projeto prevê que o Executivo poderá realizar, até 25% dos saldos em execução, transposição, remanejamento e transferência de recursos, respeitadas as fontes e a Constituição. O texto estabelece que “todas as movimentações orçamentárias realizadas por ato do Executivo Municipal devem ser publicadas e comunicadas ao Poder Legislativo Municipal até o dia 20 do mês subsequente”.
O texto estabelece que o Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares em 2026 com recursos da operação de crédito contratada com o Banco do Brasil S/A (Lei Municipal nº 8.344/2025), os quais não integram os limites dos artigos 9º, 10 e 12. O projeto prevê que essa autorização se destina ao “cumprimento do objeto contratado”, conforme a lei específica.
O texto estabelece que as emendas parlamentares previstas para 2026 “compulsoriamente, serão executadas nos limites da Receita Corrente Líquida do exercício financeiro”, com avaliação bimestral do cumprimento de metas fiscais do anexo correspondente. O projeto prevê que a execução observará a LRF, com aferição do resultado primário ou nominal.
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