11.11.2025 às 15:39h - atualizado em 12.11.2025 às 08:01h - São Miguel do Oeste

TJ-SC declara inconstitucional lei que proibia consumo de álcool em locais públicos em SMO

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

TJ-SC declara inconstitucional lei que proibia consumo de álcool em locais públicos em SMO
Foto: Divulgação, Ascom

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em São Miguel do Oeste. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 2017 pelo então prefeito Wilson Trevisan. De acordo com o procurador do município, Vinicius Pelissari, a lei deixou de ter validade com o trânsito em julgado da decisão ou seja, quando não cabe mais recurso. A partir de agora, não é mais possível aplicar multas ou outras penalidades com base nesse texto legal.

O TJ entendeu que a lei impunha uma restrição excessiva à liberdade individual dos cidadãos. Além disso, segundo a decisão, houve uma ingerência indevida do Legislativo municipal sobre competências que são do Estado.

Mesmo após a decisão inicial, a Câmara e o Município tentaram recorrer, mas o pedido não foi aceito pelo TJ-SC, encerrando de forma definitiva o processo em 9 de setembro de 2025.

Apesar da revogação da norma, o tribunal determinou que todos os atos praticados com base na antiga legislação como multas já aplicadas seguem válidos até o dia anterior à decisão final: 8 de setembro de 2025.

O atual prefeito, Edenilson Zanardi, solicitou à Procuradoria Jurídica do Município a realização de estudos para avaliar a possibilidade de apresentar um novo projeto de lei, que esteja de acordo com os limites legais e atenda ao interesse público.

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