10.10.2025 às 09:50h - atualizado em 10.10.2025 às 11:47h - Geral

Decisão liminar bloqueia bens de produtores que exploravam indígenas em Itapiranga

Ricardo do Nascimento

Por: Ricardo do Nascimento Itapiranga - SC

Decisão liminar bloqueia bens de produtores que exploravam indígenas em Itapiranga
Foto: Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina

O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, unidade de Chapecó, obteve decisão liminar na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste de bloqueio de bens de dois produtores rurais de Itapiranga.

Segundo o MPT, os produtores exploravam quatorze trabalhadores indígenas, de origem argentina, em condições análogas à escravidão, em uma lavoura de pepinos no Município de Itapiranga. A decisão também acolheu pedido do MPT-SC para que os produtores não realizem novas contrações ilegais, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por descumprimento, incidente a cada trabalhador flagrado em trabalho escravo contemporâneo.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT decorre de duas fiscalizações ocorridas na propriedade rural, em operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Na primeira fiscalização, em dezembro de 2024, houve o flagrante de violações relacionadas à saúde e segurança de trabalhadores. Diante das irregularidades, os dois empregadores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho MPT.

Mesmo após a assinatura do TAC, em abril deste ano, nova fiscalização foi realizada pelo GEFM, ocasião em que foram resgatados quatorze trabalhadores indígenas, de origem argentina, em condições análogas à de escravo. Os trabalhadores resgatados não tinham registro formal, viviam em alojamentos precários, sem receber salários e saneamento básico. A colheita era feita sem EPIs, sem fornecimento de água potável e comida suficiente, em contato direto com agrotóxicos.

Foto(s): Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina

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