10.06.2021 às 22:33h - atualizado em 10.06.2021 às 22:41h - Geral

Construções que não respeitam ocupação de solo não podem ser ampliadas e financiadas

Maruhan França

Por: Maruhan França São José do Cedro - SC

Construções que não respeitam ocupação de solo não podem ser ampliadas e financiadas
Divulgação

Na segunda-feira (7), o setor de Habitação de São José do Cedro realizou uma reunião com os moradores do loteamento Adelaide que são beneficiários do Reurb.

A diretora de Habitação de São José do Cedro, Jânia Nielson, disse que estes são os próximos moradores que devem receber a matrícula atualizada. Na reunião, também foi explanada sobre os benefícios da matrícula atualizada no nome do contribuinte, além de abordar sobre o programa de regularização fundiária.

Jânia salientou que foi tratado sobre a regularização do solo da chácara urbana. Caso os moradores queiram ampliar ou construir, será necessário fazer um projeto, sendo que também será preciso obedecer o parcelamento de solo, a divisão de lote e a distância mínima. A diretora comentou que esta era uma dúvida frequente das pessoas que estão fazendo a regularização através do Reurb. Por isso, foi intensamente tratado sobre a regularização do terreno, mas não da edificação.

A diretora de Habitação, Jânia Nielson, afirmou que as construções que não respeitam o parcelamento e ocupação do solo não poderão ser ampliadas e financiadas. Só poderá haver ampliação ou construção em lotes que respeitem a metragem mínima de 300 metros e que tenha mais de 1,5 metro de distância da edificação do vizinho.

Ainda segundo ela, os contribuintes devem realizar o pagamento para a empresa responsável por fazer os levantamentos e os processos. Muitos munícipes credenses acreditam que, como é feita pela prefeitura, os trabalhos são gratuitos, o que não é. O valor de R$ 1.200 necessariamente precisa ser pago pelo beneficiário à empresa responsável pelos processos.

Jânia explicou que um representante da empresa estará no dia em que será feita a entrega das regularizações. O beneficiário poderá optar em parcelar em até cinco vezes ou pagar o valor à vista, além do custo de infraestrutura caso seja necessário.

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