09.10.2024 às 20:31h - atualizado em 09.10.2024 às 20:34h - Política

CCJ da Câmara aprova mudanças em lei do impeachment de ministros do Supremo

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

CCJ da Câmara aprova mudanças em lei do impeachment de ministros do Supremo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que amplia o rol de crimes de responsabilidade de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Esses delitos são o que baseiam pedidos de impeachment dos magistrados.

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A proposta agora precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise do Senado. O texto faz parte de um “pacote” de proposições, da oposição, que tenta limitar ações da Suprema Corte. O placar foi de 36 votos favoráveis a 12 contrários.

O projeto tipifica como crime de responsabilidade dos ministros a usurpação de competência do Congresso Nacional; proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido; usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento; exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.

Texto ainda altera outros trechos da lei do impeachment de ministros do STF, como o prazo para análise da Mesa do Senado e os requisitos para que o autor da denúncia apresente um pedido.

Conforme a proposta, a denúncia deve ser reconhecida em firma, ter os documentos que a comprovem ou a declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde as provas possam ser encontradas. Além disso, deve ter, no mínimo, cinco e, no máximo, dez testemunhas.

O projeto prevê ainda que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do documento. Passado o prazo, a mesa deve dar prosseguimento ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.

Fonte: R7

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