08.11.2023 às 08:39h - atualizado em 08.11.2023 às 08:40h - Política

Projeto que estabelece recuo frontal em residências é aprovado em segundo turno

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Projeto que estabelece recuo frontal em residências é aprovado em segundo turno
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por maioria, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 15/2023, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que altera o artigo 148 da Lei Complementar 2/2011 (Plano Diretor). A nova redação do artigo prevê que em qualquer zona, as edificações residenciais em alvenaria terão recuo frontal de, no mínimo, um metro. Na redação original, o recuo frontal mínimo previsto é de quatro metros.

O projeto foi votado em segundo turno na sessão desta terça-feira (7), após ter sido aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno. Nesta segunda votação, foram favoráveis ao projeto Carlos Agostini, Cris Zanatta, Elias Araújo, Gica, Islona Medeiros, Marcio Santin, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora. O projeto teve voto contrário de Nini Scharnoski, e a sessão era presidida pelo vice-presidente Vanirto Conrad, que só votaria em caso de empate.

REQUERIMENTO REJEITADO

O projeto foi a votação após amplo debate. Antes de ser votado, esteve em discussão requerimento de Nini Scharnoski solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar 15/2023 da pauta da Câmara de Vereadores. O requerimento foi rejeitado por maioria, e com isso o projeto seguiu para tramitação normal, quando foi aprovado. Com a aprovação, o projeto é enviado ao prefeito para sanção ou veto.

OUTROS PROJETOS

Na sessão foram aprovados outros dois projetos de lei em primeiro turno:

Projeto de Lei 109/2023: de autoria do Poder Executivo, prorroga o prazo previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 7.471/2017, que aprovou o Loteamento Jardim Oeste. O prazo prorrogado é de mais 180 dias, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio do chefe do Poder Executivo Municipal.

Projeto de Lei 112/2023: de autoria de Paulo Drumm (PSD), Moacir Fiorini (MDB), Vanirto Conrad, Gilmar Baldissera (Gica – PP), Marli da Rosa (PSD), Ravier Centenaro (PSD), Islona Medeiros, Elias Araújo (PSD) e Marcio Santin (PT), proíbe a utilização de vasos, similares ou adornos que armazenem água parada sobre os jazigos nas dependências dos cemitérios localizados no município.

O projeto proíbe também a utilização de buquês de flores artificiais ou naturais acondicionados em invólucro de plástico que impeça o escoamento e acumule água sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios públicos e particulares. O texto permite o uso de vasos e recipientes preenchidos com areia e que estejam perfurados na base, com a finalidade específica de permitir o total escoamento da água.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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