04.03.2021 às 15:04h - atualizado em 05.03.2021 às 13:45h - Coronavírus

São José do Cedro prorroga decreto até o dia 14; veja o que acrescentou

Maruhan França

Por: Maruhan França São José do Cedro - SC

São José do Cedro prorroga decreto até o dia 14; veja o que acrescentou

A partir do dia 08 até o dia 14 de março, segue o decreto municipal. O decreto estadual se encerra na segunda-feira (08).

Ficam proibidos: O consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em áreas públicas como avenidas, parques, praças e ruas. O funcionamento de campings e áreas de lazer particulares e de associações e entidades afins estão suspensas; realização de velórios com duração máxima de 6h.

Os restaurantes localizados em hotéis somente poderão atender os hóspedes, desde que sejam observadas as normas sanitárias vigentes. Fica restrito o acesso aos estabelecimentos comerciais como mercados, farmácias, dentre outros similares, a uma pessoa por família, exceto restaurantes e lanchonetes.

Com a decisão estadual, acompanhada pelo município, todos os serviços não essenciais estarão fechados em todas as cidades do Estado entre às 23h de sexta-feira, 05, até às 6h de segunda-feira, 08 de março. No caso de academias e transporte a limitação será de 50% da ocupação. Porém, as atividades coletivas estão suspensas.

As atividades esportivas coletivas como jogos, campeonatos seguem suspensas. Casas noturnas, eventos e som ao vivo estão proibidos durante a vigência do decreto. Os parques infantis, aquáticos e similares seguem fechados.

As aulas nas escolas municipais, estaduais, particulares, assim como cursos profissionalizantes, técnicos e de idiomas não podem funcionar com atividades presenciais até 14 de março.

Em São José do Cedro, no caso de descumprimento das medidas impostas, haverá penalidade. Para clientes sem máscara dentro de estabelecimentos a multa é equivalente a R$ 120 e ao proprietário, cerca de R$ 360. Para o estabelecimento reincidente haverá suspensão do alvará de funcionamento.

Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%:

É necessário observar os decretos em vigor.

Igrejas e Templos religiosos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e bares poderão realizar atendimentos presenciais ao público, nos horários compreendidos entre às 18 horas e 22 horas.

Restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão realizar atendimentos presenciais ao público, destinados a servir almoço e/ou alimentação no horário compreendido entre 10h30 e 13h30. Já padarias, cafés e sorveterias, poderão ser exercidas somente na forma de retirada de produtos no estabelecimento ou delivery, vedado o consumo no local.

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