04.01.2024 às 23:02h - atualizado em 05.01.2024 às 08:45h - Política

Liminar impede o governador de nomear o filho para a Casa Civil

Redação

Por: Redação São Miguel do Oeste - SC

Liminar impede o governador de nomear o filho para a Casa Civil
Foto: Reprodução

O desembargador substituto João Marcos Buch concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, o advogado Filipe Mello, secretário de Estado da Casa Civil. A decisão é desta quinta-feira, 04, à noite e foi dada em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo diretório estadual do PSOL durante a tarde. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da liminar.

No despacho, de 17 páginas, o desembargador cita a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança. Mas considera que o caso violaria os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.

“Em tese, a Súmula Vinculante n.13 não se aplicaria à nomeação a cargo político, de confiança do nomeante. Porém, seus princípios norteadores se aplicam”, pontua.

Buch afirma ainda, na liminar, que um decreto de 2008, do então governador Luiz Henrique da Silveira, vedou a nomeação de “cônjuge, companheiro(a) ou parente” para cargos de confiança. Por fim, diz que a nomeação do filho pelo governador não estaria respaldada em “mérito”:

“Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”.

Fonte: NSC Total

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