03.06.2020 às 08:22h - atualizado em 03.06.2020 às 10:30h - Política
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em segundo turno, nesta terça-feira, 02, projetos de lei que tratam de alterações nas normas de parcelamento do solo urbano, no Código de Obras e Edificações e no sistema viário. Os projetos, votados em sessão por videoconferência, sofreram mudanças por emendas propostas pelos vereadores. Confira abaixo mais informações.
Projeto de Lei Complementar 10/2020: altera as normas relativas ao parcelamento do solo urbano (Lei Complementar 6/2011, de 22 de dezembro de 2011).
Na primeira sessão foram aprovadas cinco emendas ao projeto, que tratam dos seguintes temas: áreas de preservação permanentes; dimensões mínimas de lotes; documentação para parcelamentos do solo; tipo de pavimentação das vias e projeto de passeio público e arborização, constantes na infraestrutura básica de loteamentos, e obrigatoriedade de execução de passeios públicos e arborização no prazo de dois anos; e faixa não edificável no perímetro urbano do município.
Projeto de Lei Complementar 11/2020: de autoria do Poder Executivo, altera as normas relativas ao Código de Obras e Edificações (Lei Complementar 4/2011, de 22 de dezembro de 2011).
Na primeira votação, foram aprovadas seis emendas, que tratam dos seguintes temas: obrigatoriedade de fundamentação legal pelo Departamento de Engenharia da Municipalidade na emissão dos pareceres técnicos; vedação à Municipalidade exigir alterações em itens anteriormente aprovados para aprovação do projeto definitivo e emissão de Alvará de Construção; dimensões mínimas para salas comerciais; rebaixamento no meio-fio para acesso de veículos; vagas de garagem para uso pessoal; e área não edificável no perímetro urbano do município.
Na segunda votação foram aprovadas outras três emendas, de autoria dos vereadores Cláudio Barp, Everaldo Di Berti e Elias Araújo. Uma delas revoga trecho do Código de Obras e Edificações, que prevê que “os balanços das edificações incluindo os beirais, acima do pavimento térreo e/ou marquises não poderão ultrapassar 1/15 da largura do logradouro, respeitando o afastamento mínimo de 0,30m do meio-fio ou do posteamento”.
Outra emenda acrescenta um parágrafo no artigo que trata de regras de esgotamento sanitário. O novo parágrafo diz o seguinte: “A pedido do interessado, caberá à Municipalidade apresentar a viabilidade de lançamento de esgoto sanitário tratado em coletor de drenagem pluvial, inclusive no que tange à localização das bocas de lobo e da rede pluvial.”
A terceira emenda altera artigo e insere parágrafo ao artigo 14 do Código de Obras, que diz o seguinte: “a Licença Ambiental de Instalação será exigida para a emissão do alvará” (aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra).
Projeto de Lei Complementar 12/2020: de autoria do Poder Executivo, altera as normas relativas ao sistema viário (Lei Complementar 3/2011, de 22 de dezembro de 2011).
Na primeira votação foram aprovadas quatro emendas ao projeto, que tratam dos seguintes temas: observação sobre “Contorno Oeste” na relação das vias estruturais, arteriais e coletoras; área não edificável no perímetro urbano do Município; possibilidade de execução de muros de contenção para a implantação de passeios públicos, inclusive para fins de regularização de situações consolidadas; e alteração do anexo com a relação das vias estruturais, arteriais e coletoras.
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