02.03.2026 às 09:06h - Santa Catarina
O salário mínimo regional, também chamado de piso regional, foi reajustado em Santa Catarina para 2026. A atualização foi apresentada em consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores do Estado, com reajuste de 6,49% nas quatro faixas existentes.
Os valores passarão a ser de R$ 1.842,00 para a primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa. Agora, a proposta deve ser enviada ao governo do Estado, que prepara um projeto de lei para ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
— A negociação direta entre as partes mostra a importância do diálogo franco e aberto e da união em favor do desenvolvimento de Santa Catarina. Os trabalhadores catarinenses são resilientes e comprometidos. Essa visão comunitária contribui para que Santa Catarina seja um estado de referência em diversas áreas — declarou Gilberto Seleme, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).
O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira, destacou a importância desse processo de negociação.
— Esse acordo é muito importante para os trabalhadores. Ele significa distribuição de renda. Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação— afirmou.
Como funciona o salário mínimo regional
O piso salarial de Santa Catarina foi estabelecido pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Nos anos seguintes, os valores foram acordados entre representantes dos empregadores e trabalhadores.
O salário mínimo regional é usado para empregados que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores apresentados pelas duas partes são utilizados como base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Veja como ficaram definidas as faixas
Primeira faixa
Passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00
Válida nos seguintes setores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:
Válida nos seguintes setores:
nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:
Válida nos seguintes setores:
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:
Válida nos seguintes setores:
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados; e
empregados motoristas do transporte em geral
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: NSC Total
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