02.02.2021 às 07:42h - atualizado em 02.02.2021 às 10:16h - Geral
Quatro turmas de acadêmicos de Itapiranga serão indenizadas após serem vítimas de um crime de estelionato em 2019. A condenação ultrapassa R$ 260 mil em todas as acusações. O réu, atualmente com 30 anos, estava em prisão preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar indenização para 62 vítimas.
O sócio proprietário de uma empresa de eventos obteve vantagem ilícita em valores pagos pelos formandos para a tão sonhada formatura. Nas vésperas do evento para o qual a empresa foi contratada para a prestação de serviços, que compreendiam toda a idealização da solenidade e festa de formatura, o denunciado desapareceu, tornando-se incomunicável, omitindo-se de realizar os preparativos, excluindo das redes sociais quaisquer páginas próprias ou da empresa, bem como retirando da sede desta todos os bens e placas de identificação.
Conforme descrito na sentença, o réu adotou um "modus operandi" similar em todos os crimes apurados. Segundo consta nos autos, ele efetivou negociações junto às turmas de formandos com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ludibriando-as para que contratassem os seus serviços de organizador de eventos, sem, contudo, prestá-los posteriormente.
A decisão destaca que o réu fez as vítimas acreditarem, até as vésperas das celebraçõaes, que os eventos de formatura seriam efetivamente realizados, quando na verdade se apropriou dos valores pagos pelos formandos sem prestar qualquer serviço.
A pena para o acusado foi de dois anos e sete dias de reclusão em regime aberto, restando cumprir 11 meses e 14 dias em razão de detração, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. O acusado também deverá pagar dois salários mínimos ao Conselho da Comunidade da Comarca de Itapiranga, mais pena de multa de 330 dias/multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Para fins de reparação pelos danos materiais, o réu foi condenado ao pagamento mínimo de R$ 260.813,00 a todas as 62 vítimas envolvidas, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, desde as datas dos delitos em fevereiro de 2019.
Cabe recurso da decisão proferida.
Fonte: ClicRDC
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