01.09.2021 às 08:37h - Política
Chegará à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um pacote de projetos enviados pelo governador Carlos Moisés da Silva. Entre eles estão o pedido de autorização para o aporte de mais R$ 115 milhões para as rodovias federais do Estado e o plano de incentivo à migração ao SCPrev, que é a previdência complementar dos servidores estaduais.
A entrega oficial será nesta quarta-feira, 1º, com a ida do chefe da Casa Civil, Eron Giordani, e do secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira, e outros representantes do Executivo até o Palácio Barriga Verde. Eles serão recebidos pelo presidente da Alesc, o deputado Mauro de Nadal.
No caso da autorização para o novo investimento nas rodovias federais, Moisés cumpre o que havia prometido na audiência pública do Senado Federal, em 17 de agosto. Em Brasília, ele anunciou que colocaria mais R$ 100 milhões na BR-470 para o avanço da duplicação dos quatro lotes da rodovia. Ao mesmo tempo, também disse que enviaria outros R$ 15 milhões para a BR-285, na Serra da Rocinha.
Com isso, o projeto que chega na Alesc atingirá os lotes 3 e 4 da duplicação da BR-470, no Vale do Itajaí, e R$ 15 milhões para a finalização da BR-285 até a divisa com o Rio Grande do Sul. Com a aprovação, o total a ser investido nas rodovias pelo governo do Estado será de R$ 465 milhões. Os valores ficam em: R$ 300 milhões para a BR-470, R$ 100 milhões para BR-163, no Oeste, R$ 50 milhões para a duplicação da BR-280 e R$ 15 milhões para a BR-285.
O projeto do incentivo à migração ao SCPrev havia sido prometido pelo Executivo nas negociações para a aprovação da Reforma da Previdência. O texto atende aos servidores que ainda não tinham direito à entrada no plano previdenciário complementar mantido pelo Estado.
Dentro do pacote também há outros projetos de menor impacto como a doação de terrenos, por exemplo. Mas o terceiro que mais chama a atenção, como os já citados acima, concede às empresas de setores impactados pelos decretos de restrição de atividades pela pandemia o parcelamento de impostos como o ICMS.
Os valores podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 parcelas mensais.
Fonte: NSC
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