A maior parte dos serviços, públicos ou privados, foram suspensos por prevenção ao coronavírus. Mas o delivery/tele-entrega de alimentos é um dos que estão autorizados. Para tal, a Vigilância Sanitária de São Miguel do Oeste alerta que alguns cuidados devem ser rigorosamente observados. Dentre as medidas a serem adotadas destacam-se:
- O serviço de alimentação deverá operar apenas com a quantidade suficiente de funcionários para o desempenho de atividades, devendo adotar rigorosamente as boas práticas de manipulação de alimentos;
-Os manipuladores de alimentos e entregadores deverão lavar as mãos frequentemente com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos, respeitando a correta higienização das mãos. Se não houver água e sabonete líquido, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
-Evitar tocar nos olhos, nariz e boca e atentar para o uso adequado dos equipamentos de proteção individual indicados para serviços de alimentação. Ressalta-se que não é indicado o uso de luvas;
- Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercings, brincos) durante a manipulação de alimentos;
- Manter os cabelos presos, barba feita ou aparada e protegida, unhas limpas e aparadas;
- Utilizar somente produtos saneantes devidamente regularizados na Anvisa, bem como, utilizar produto de limpeza ou desinfecção compatível com material do equipamento\superfície;
- Não varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó;
- O entregador NÃO DEVERÁ FAZER O USO DE LUVAS, DEVENDO PORTAR DURANTE TODO O TEMPO de desempenho das atividades, ÀLCOOL GEL 70%, utilizando-o sempre que tocar na moto ou veículo utilizado para entrega, antes de tocar o alimento (que deverá estar em embalagem própria e segura para entregas) e depois de entregar o alimento. Ressalta-se que durante as entregas, o entregador deverá limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. E ainda, higienizar as mãos com álcool gel 70% sempre que tocar em qualquer objeto ou superfície. Ex.: maçaneta de portas, interfones, botões de elevador, campainhas, máquinas de cartões, dinheiro, etc;
- O responsável pela entrega deverá manter distância mínima de 1 (um) metro e permanecer em contato com pessoas durante o tempo mínimo possível, limitando-se ao tempo necessário para realizar a entrega. Após realizado o procedimento, imediatamente deverá deixar o ambiente;
- As caixas e/ou baús utilizados para transporte de alimentos deverão ser higienizados de duas em duas horas, ou em caso de impossibilidade, no início e final de cada turno com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%.
- Em caso de suspeita de contaminação pelo Covid-19, o trabalhador deverá ser imediatamente afastado das atividades laborais.
Fonte: Portal Peperi
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