Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, em votação única, o Projeto de Lei 114/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e com vencimento até 31 de dezembro de 2023. Conforme o texto, o Refis tem por objetivo a redução da multa e dos juros incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação, desde que quitados nos prazos previstos na lei.
O texto do projeto trata da forma de adesão e inclusão de débitos, e prevê que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 6 parcelas, podendo aderir ao programa no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação da lei. Também prevê desconto de até 100% nas multas e juros, quando pago em parcela única. O projeto ainda trata da exclusão do programa, e prevê que a Assessoria Jurídica do Município, devidamente informada pelo Setor de Tributação, solicitará a suspensão de eventuais processos judiciais que cobrem valores incluídos no programa.
“O Programa de Recuperação Fiscal é de relevante importância para que seja possível possibilitar o pagamento e a obtenção dos créditos tributários do Município de São Miguel do Oeste. A instituição do Termo de Opção ao Refis, além de facilitar o pagamento, expandirá a arrecadação ao erário municipal, o que vai ao encontro do interesse público”, justifica o prefeito Wilson Trevisan na mensagem anexa ao projeto.
Os vereadores Valnir Scharnoski (Nini – PL) e Gilmar Baldissera (Gica – PP) apresentaram uma emenda modificativa ao projeto, alterando os artigos 6º e 7º. Na nova redação, ele prevê que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 24 parcelas. Também prevê que o contribuinte poderá optar pelos seguintes prazos e descontos referentes à multa e juros:
Débitos até R$ 50.000,00, 100% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
Débitos de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00, 80% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
Débitos de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00, 60% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
Débitos acima de R$ 500.000,00, 50% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
Ainda, prevê que o valor do débito tributário será corrigido monetariamente; que os débitos serão consolidados tendo por base a data da assinatura do Termo de Opção ao Refis; e que o primeiro pagamento, seja em cota única ou em até 24 vezes, será efetuado no mesmo dia do mês subsequente à adesão ao programa.
A emenda foi aprovada por 7 votos a 6, com votos favoráveis de Cris Zanatta, Gica, Islona Medeiros, Maria Tereza Capra, Paulo Drumm (voto de desempate), Nini Scharnoski e Vanirto Conrad; e votos contrários de Carlos Agostini, Elias Araújo, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora. Já o projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
Fonte: Portal Peperi
Polícia suspeita de incêndio criminoso em veículo em Dionísio Cerqueira
Duas mulheres são presas por tráfico de drogas em SMO
Identificado jovem de 23 anos que morreu em acidente na SC-161 em Romelândia
Polícia Civil investiga feminicídio ocorrido em Maravilha
PM apreende cocaína e prende envolvidos por tráfico em SMO
Veículo recuperado em São Miguel do Oeste foi furtado por adolescente no interior de Itapiranga
Homem é preso por furto em residência e objetos são recuperados em SMO
Motorista é preso após fugir de acidente que deixou três vítimas em São José do Cedro
Homem é preso suspeito de matar companheira em Maravilha
Desentendimento entre ex-companheiros termina com danos e apreensão de faca em Palma Sola
Homem é preso por agressão e ameaça contra a esposa em São Bernardino
Esperança e Dourado empatam em estreia do Municipal de Itapiranga