O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu nesta terça-feira, 9, o julgamento do vereador Vivi de Carli (Podemos), de São Miguel do Oeste. A acusação está formalizada em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo diretório municipal do PDT. O partido alegou fraude na formação da chapa proporcional e pediu a cassação do mandato do vereador, além da anulação dos votos obtidos pelo partido e a consequente recontagem do quociente eleitoral.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona de São Miguel do Oeste havia julgado improcedente o pedido de cassação. O juiz Augusto Cesar Becker entendeu que não houve provas suficientes de fraude e destacou que as candidatas citadas Alvani de Fátima Trevisan Dias e Jislaine de Souza Perin ainda que com votações inexpressivas (4 e 7 votos), participaram do processo eleitoral. Segundo a decisão, houve distribuição de material gráfico e publicações em redes sociais, além de manifestação contrária à cassação por parte do Ministério Público Eleitoral.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o PDT recorreu ao TRE-SC, insistindo que houve fraude. A advogada Emanuela Vieira Ferreira afirmou que as candidatas não realizaram campanha real e apresentaram apenas registros mínimos, como uma postagem no Facebook e a contratação de irmãs como prestadoras de serviço. A acusação argumenta que o objetivo era apenas garantir a validade da chapa masculina do partido.
A defesa do vereador, feita pelo advogado Diego Bernardi, sustentou que a baixa votação não caracteriza necessariamente candidatura fictícia. Segundo ele, no Oeste catarinense, a campanha é feita principalmente no contato direto com os eleitores, sem grandes aparições online. Ele ainda apontou que todos os candidatos receberam os mesmos recursos e utilizaram o mesmo contador para prestação de contas.
Outro ponto levantado foi a suposta ilegitimidade do PDT para propor a ação, já que o diretório municipal não estava com a vigência ativa no momento do protocolo. A defesa sustenta que a regularização posterior do partido não tem efeito retroativo. Já o relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, defendeu que o partido "convalidou" sua representação ao regularizar a situação em 2025.
O relator pediu vista e deverá trazer novo voto nesta quinta-feira, 11.
Fonte: Portal Peperi
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