Vereador de SMO tem julgamento suspenso em ação que investiga suposta fraude eleitoral

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

Compartilhar
Vereador de SMO tem julgamento suspenso em ação que investiga suposta fraude eleitoral
Foto: Divulgação, Ascom

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu nesta terça-feira, 9, o julgamento do vereador Vivi de Carli (Podemos), de São Miguel do Oeste. A acusação está formalizada em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo diretório municipal do PDT. O partido alegou fraude na formação da chapa proporcional e pediu a cassação do mandato do vereador, além da anulação dos votos obtidos pelo partido e a consequente recontagem do quociente eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona de São Miguel do Oeste havia julgado improcedente o pedido de cassação. O juiz Augusto Cesar Becker entendeu que não houve provas suficientes de fraude e destacou que as candidatas citadas Alvani de Fátima Trevisan Dias e Jislaine de Souza Perin ainda que com votações inexpressivas (4 e 7 votos), participaram do processo eleitoral. Segundo a decisão, houve distribuição de material gráfico e publicações em redes sociais, além de manifestação contrária à cassação por parte do Ministério Público Eleitoral.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o PDT recorreu ao TRE-SC, insistindo que houve fraude. A advogada Emanuela Vieira Ferreira afirmou que as candidatas não realizaram campanha real e apresentaram apenas registros mínimos, como uma postagem no Facebook e a contratação de irmãs como prestadoras de serviço. A acusação argumenta que o objetivo era apenas garantir a validade da chapa masculina do partido.

A defesa do vereador, feita pelo advogado Diego Bernardi, sustentou que a baixa votação não caracteriza necessariamente candidatura fictícia. Segundo ele, no Oeste catarinense, a campanha é feita principalmente no contato direto com os eleitores, sem grandes aparições online. Ele ainda apontou que todos os candidatos receberam os mesmos recursos e utilizaram o mesmo contador para prestação de contas.

Outro ponto levantado foi a suposta ilegitimidade do PDT para propor a ação, já que o diretório municipal não estava com a vigência ativa no momento do protocolo. A defesa sustenta que a regularização posterior do partido não tem efeito retroativo. Já o relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, defendeu que o partido "convalidou" sua representação ao regularizar a situação em 2025.

O relator pediu vista e deverá trazer novo voto nesta quinta-feira, 11.

Fonte: Portal Peperi

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi