TST mantém justa causa de recreadora acusada de maus-tratos contra crianças em SMO

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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TST mantém justa causa de recreadora acusada de maus-tratos contra crianças em SMO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma recreadora acusada de maus-tratos contra crianças em uma escola de São Miguel do Oeste. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 16, e confirma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Conforme o processo, a profissional foi dispensada em setembro de 2024, após uma investigação interna identificar condutas consideradas graves. Entre as situações relatadas estavam punições inadequadas, comportamento agressivo, ameaças, gritos e abandono de crianças sem comunicação à instituição.

Pais também relataram que alunos eram impedidos de beber água, permaneciam de castigo sem supervisão e recebiam orientações para não contar determinadas situações em casa. Em um dos episódios, uma criança teria sido chamada de "gorda" e impedida de fazer um lanche.

A recreadora contestou as acusações e alegou que não teve oportunidade de se defender durante a investigação. Também afirmou que estaria sendo perseguida por estar grávida.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste anulou a justa causa. Entretanto, o TRT-SC reformou a decisão após analisar documentos, advertências e depoimentos que demonstraram que a trabalhadora havia sido chamada para prestar esclarecimentos, mas se recusou a apresentar sua versão.

Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que não houve comprovação de impedimento ao direito de defesa. O TST também ressaltou que não poderia reexaminar as provas do processo.

Com isso, permanece válida a demissão por justa causa aplicada pela instituição de ensino.  

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