O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, nesta terça-feira (19), o direito dos servidores dos municípios de São Miguel do Oeste, de Bandeirante e de Guaraciaba à revisão geral anual concedida pela Lei Complementar Municipal 123/2021, Lei Municipal 1.373/2021 e Lei Municipal 3.312/2021, respectivamente. A decisão foi proferida após apelação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme).
As legislações que concederam a reposição salarial haviam sido suspensas por decretos municipais, e a suspensão confirmada por decisão em primeira instância. O Sisme apelou, através da advogada Juliana Palú Cristofoli, e garantiu os direitos dos servidores em segunda instância. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público por unanimidade.
Na decisão, a 1ª Câmara declarou a nulidade dos decretos citados; reconheceu o direito dos servidores dos três municípios à revisão geral anual; e determinou às Administrações dos municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante e Guaraciaba que paguem aos servidores a reposição salarial descontada a partir da data do processo.
A presidente do Sisme, Vaine Plautz, comemora a decisão. "Trata-se de uma ação que reestabelece os direitos de nossos servidores à reposição salarial anual, garantindo o poder de compra corroído pela inflação. Continuamos firmes na defesa dos servidores públicos da nossa base."
Fonte: Portal Peperi
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