A Caixa Econômica Federal autorizou que os trabalhadores do município de Palma Sola façam o saque-calamidade de até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O município catarinense foi atingido por fortes chuvas em dezembro do ano passado, e o estado de emergência da cidade de 7 mil habitantes foi reconhecido pelo governo federal na última sexta-feira, 10, o que possibilitou a liberação dos valores. As informações são do g1.
Com o município, Santa Catarina chega a sete cidades onde trabalhadores podem realizar o saque-calamidade, que é autorizado no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido a casa do beneficiário, conforme definição feita por cada prefeitura.
Veja as cidades de SC autorizadas ao saque-aniversário e prazos:
- Jacinto Machado: 27/02/2025
- Pedras Grandes: 03/03/2025
- São Domingos: 03/03/2025
- Agronômica: 13/03/2025
- Sombrio: 24/03/2025
- Dionísio Cerqueira: 03/04/2025
- Palma Sola: 10/04/2025
Como os trabalhadores podem fazer o saque?
Para sacar o valor, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito nenhum saque pelo mesmo motivo durante um período inferior a 12 meses. O valor máximo para a retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação pode ser feita pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS. Ao solicitar o saque, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores.
Veja o passo a passo da solicitação de saque
Após baixar o app FGTS e inserir as informações de cadastro, deve-se clicar na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Depois disso, clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos a serem encaminhados incluem uma foto do documento de identidade e um comprovante de residência com o nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade).
Fonte: Portal Peperi
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