Pelo cometimento de assédio moral, abuso de poder e desvio de finalidade, um ex-secretário municipal de saúde de Iporã do Oeste teve sua condenação confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O ex-agente público foi sentenciado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, de 2009 a 2012, valor que será revertida em favor do município.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa do ex-secretário de saúde contra a enfermeira. De acordo com a denúncia, durante um longo período o homem ignorava a servidora em reuniões, a impedia de realizar cursos de capacitação, a humilhava e promovia xingamentos aos gritos, além de outros comportamentos contrários a administração pública.
Inconformado com a sentença em 1º grau, o ex-agente público recorreu ao TJSC. Negou que a servidora fosse humilhada e acrescentou que as testemunhas eram suas desafetas. Também alegou que assédio moral não pode ser confundido com desentendimentos em relações de trabalho.
Os relatos dão conta de que o ex-secretário, por diversas vezes, agia de maneira grosseira e por meio de gritos em relação a enfermeira, bem como, que em diferentes ocasiões realizava condutas desnecessárias, como a troca de sala sem prévio aviso, a indicação de necessidade de realizar outra função, como limpeza e triagem, e a determinação de que uma servidora indicasse que a responsabilidade pelo esquecimento de remédios era da enfermeira.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi unânime.
Fonte: Portal Peperi
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