O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o recurso apresentado pelo atual secretário de saúde, Alfredo Spier, e reformou a decisão de primeiro grau que o condenou por ato de improbidade administrativa. Como não houve recurso do Ministério Público, o caso transitou em julgado. A Ação Civil Pública foi proposta pelo MP em 2016 denunciando Spier pela prática de ato de improbidade administrativa por supostamente ter causado prejuízo ao erário municipal. A promotoria defendia que Spier, enquanto ocupava o cargo comissionado de Diretor de Compras do Município, em julho de 2009, teria dolosamente “engavetado” um documento apresentado por empresa licitante a fim de prejudicá-la em certame licitatório. Em 2019, a justiça local julgou procedente a ação condenando Spier a ressarcir os prejuízos causados à Municipalidade no valor de R$ 3,6 mil, ao pagamento de multa civil no montante de uma vez o valor do prejuízo, bem como a perda da função pública.
No recurso aceito pelo Tribunal de Justiça, Alfredo Spier alegou que não houve qualquer espécie de “engavetamento” e que o documento em discussão, além de ter sido anexado ao processo administrativo licitatório, também foi rubricado por membro da Comissão de Licitações. Segundo o advogado Lucas Pichetti, a decisão do TJ isenta Spier de qualquer responsabilidade no caso. De acordo com o Tribunal de Justiça, a condenação proferida pela Primeira Instância foi “baseada unicamente em presunções e conjecturas lançadas pelo representante legal da empresa prejudicada, a partir de seu testemunho individual”.
Não houve, segundo o TJ, provas mínimas da intenção de fraudar o processo licitatório, de eventual conluio ou má-fé do então diretor de compras, Alfredo Spier.
Fonte: Portal Peperi
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