O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Na última quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.
Fonte: Portal Peperi
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