O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. A decisão tomada neste sábado, 11, tem efeito imediato.
As exceções são para pessoas dispensadas de se vacinar por razões médicas, para quem vem de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
O ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", escreve Barroso na decisão.
Bolsonaro defende não obrigatoriedade da vacina
O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar comprovante de vacinação.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a defender neste domingo, 05, a não obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19, questionou duramente a sua eficácia e disse que vai buscar alterar a legislação para que apenas o governo federal possa determinar regras sobre o passaporte vacinal.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. "Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas", completou Barroso.
Ele completou que permitir a livre opção pela quarentena "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".
Fonte: Portal Peperi
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