O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias em presídios brasileiros. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 2, estabelece que esse tipo de abordagem, que envolve desnudamento ou exames invasivos, é inadmissível. Os presídios terão até 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais.
Entenda proibição das revistas íntimas nos presídios
A medida visa garantir a segurança nas unidades prisionais sem submeter visitantes a situações constrangedoras, durante as revistas íntimas.
O STF também determinou que provas obtidas por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilícitas, a menos que haja decisão judicial específica autorizando a ação.
O prazo de dois anos para a implementação dos equipamentos será financiado com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Caso haja fortes indícios de que um visitante esteja tentando entrar com objetos proibidos, a visita poderá ser barrada, mas a decisão deve ser fundamentada por escrito, com base em elementos concretos, como denúncias confiáveis ou comportamentos suspeitos.
Exceções e responsabilização
Em casos excepcionais, se os scanners não estiverem disponíveis ou forem ineficazes, a revista íntima poderá ocorrer, mas somente com o consentimento do visitante e seguindo protocolos rigorosos.
O procedimento deve ser realizado em local adequado, por profissionais do mesmo gênero e, em casos de exame invasivo, preferencialmente por um profissional de saúde.
Além disso, agentes que cometerem abusos ou excessos durante as abordagens deverão ser responsabilizados. A decisão reforça a necessidade de equilibrar segurança e respeito à dignidade humana dentro do sistema prisional.
Fonte: Portal Peperi
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