Dos 10 presos beneficiados pela saída temporária no ano passado, todos voltaram ao Presídio de São Miguel do Oeste. Na região Extremo-Oeste, apenas um penado que cumpria pena na Unidade Prisional Avançada de São José do Cedro.
De acordo com dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, (SAP), em Santa Catarina, 1.993 apenados obtiveram o benefício no exercício de 2021. Destes, retornaram aos presídios 1926 e 67 não retornaram.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e precisa de autorização judicial para ser efetivada.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem obter autorização para a chamada saidinha, por prazo não superior a sete dias, em até cinco ocasiões por ano. Apenas os detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de primários, e um quarto, se reincidentes, podem reivindicar o benefício.
Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, os detentos voltam ao regime fechado.
Fonte: Portal Peperi
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