O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, por 48 votos a 25, o PL da Dosimetria. O projeto reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e da trama golpista julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entres eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Os senadores aprovaram o texto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir a redução da pena em regime fechado em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na prática, a proposta deve beneficiar pessoas além das que participaram do 8 de janeiro, incluindo os condenados por atos contra a democracia, como é o caso dos réus investigados pelo plano de golpe após as eleições de 2022.
Apesar de alterar o projeto, a emenda foi classificada como de redação, e não de mérito, pelo relator. Isso permite que o texto não precise retornar para a análise da Câmara dos Deputados, com a aprovação no plenário.
Senadores na CCJ e no plenário, no entanto, divergiram sobre a classificação da emenda. Em votação simbólica, a maioria da comissão considerou a mudança de redação.
Antes da análise no plenário, o PL da Dosimetria foi aprovado por 17 votos a 7 na CCJ, em reunião que durou quase cinco horas de reunião e chegou a ser suspensa após pedido de vista (mais tempo para análise).
Cálculo de pena
A proposta trata da redução do cálculo das penas e, para isso, o texto lista condições e fixa porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e progressão de regime. Também determina que a remição da pena pode ser compatível com a prisão domiciliar.
O projeto altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
A proposta prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.
Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, se a pessoa for condenada por "exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%" da pena.
Esse seria o caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, para a definição da pena, foi considerado o agravante de liderança de organização criminosa.
A base governista orientou contrária ao projeto. Na CCJ, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou ter buscado um "acordo de procedimento", e não de mérito, com a oposição para o texto ir ao voto nesta quarta e não ser adiado para o próximo ano. Ele afirmou que iniciativa foi sua e não contou com o aval do Planalto.
Fonte: Portal Peperi
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