O Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.
Autodeclaração
O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:
- A padronização de regras em todo o país,
- A participação de especialistas,
- O uso de critérios que considerem as características regionais,
- A garantia de recurso
- A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Averiguação
Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.
Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.
Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor.
Fonte: Portal Peperi
Fernando Will defende aproximação entre partidos para ampliar projetos em São José do Cedro
Caminhos da Fé une espiritualidade, atividade física e natureza em São José do Cedro
35ª Romaria de Nossa Senhora Aparecida será realizada nesta segunda em SMO
Feira Livre de SMO celebra 40 anos com programação especial
Oeste garante 20% das cadeiras da Alesc com oito deputados eleitos
Soberanas da Oktoberfest de Itapiranga visitam Rádio Cedro
PSD lamenta dispersão de votos para candidatos de outras regiões em SMO
TSE anula votos de Garotinho e Ruas deve vencer governo do RJ no primeiro turno
PRF reforça fiscalização nas rodovias de SC durante feriado de Nossa Senhora Aparecida
Acidente com carro deixa motociclista ferido na Willy Barth, em São Miguel do Oeste
Brancos e nulos somam mais de 6,7 mil votos para o Senado em SMO
Paraná registra nove tornados e mais de 153 mil afetados durante avanço do El Niño