Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026; veja as datas

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026; veja as datas

Os trabalhadores com direito ao 13º salário terão a segunda parcela do benefício paga mais cedo em 2026. Como o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o pagamento deverá ser realizado até sexta-feira, dia 18 de dezembro.

Já a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro.

Com isso, os principais prazos de 2026 são:

- Primeira parcela: até 30 de novembro;

- Segunda parcela: até 18 de dezembro.

O 13º salário corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado ao longo do ano. Para efeito do cálculo, período igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês é considerado como mês completo.

A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor devido, sem os descontos que incidem na etapa final. Já na segunda parcela são considerados descontos como contribuição ao INSS e, quando houver incidência, Imposto de Renda.

Quem recebeu antecipadamente a primeira parcela do 13º durante as férias não recebe novamente esse valor em novembro.

O benefício é garantido aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação trabalhista. Em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional referente ao período trabalhado no ano.

No caso dos beneficiários do INSS que já recebiam aposentadorias, pensões e outros benefícios contemplados pela antecipação, o 13º foi pago anteriormente em duas parcelas. Para quem começou a receber o benefício posteriormente, o pagamento segue o calendário definido pela Previdência Social.

Fonte: NSC Total

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