Um sargento da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Concórdia, no Oeste, foi condenado por improbidade administrativa por adulterar a placa de uma viatura e utilizá-la para fins particulares. O policial Ademir Pereira também teria usado dinheiro público para pagar combustível e trocar o óleo para fins privados.
A decisão em primeira instância saiu em 8 de fevereiro e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na terça-feira, 14. Cabe recurso.
Ao g1 SC, o advogado Filipe Stechinski afirmou que a defesa vai recorrer da decisão de primeira instância "por entender que não existe no processo provas suficientes para fundamentar a condenação, além de comprovar que não houve crime de improbidade" (leia a íntegra da nota abaixo).
Pereira foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de multa no valor de um salário-base recebido pelo servidor do Deinfra à época dos fatos e ao ressarcimento de R$ 17.817,41 aos cofres públicos pelo uso indevido da viatura policial, conforme o TJSC.
Consta na denúncia feita em 2017 que o policial militar, na época, com 35 anos de carreira, substituiu as placas do veículo por identificação pertencente a outro carro da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) que havia ido a leilão.
Outro delito constatado, conforme o Tribunal de Justiça, foi a transferência de um policial militar rodoviário, devido à pressão exercida por políticos e empresários locais, para facilitar o transporte de cargas perigosas. Uma terceira ocorrência denunciada foi o aproveitamento de um servidor público estadual para trabalhos particulares.
O que diz a defesa
A defesa de Ademir Pereira, através dos seus advogados, Márcio Sandro Dal Piva e Filipe Stechinski, informa que, nos próximos dias, interporá os recursos processuais cabíveis objetivando a reforma da decisão condenatória e a sua absolvição, por entender que não existe no processo provas suficientes para fundamentar a condenação.
O Recurso demonstrará a inexistência de qualquer conduta irregular capaz de caracterizar a ocorrência de ato de improbidade administrativa, de modo que a defesa confia plenamente na reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Portal Peperi
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