O Comitê de Crise e a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste decidiram alterar dois pontos da Portaria 0064/2020, no que diz respeito ao funcionamento de restaurantes e a utilização de termômetros infravermelhos nos estabelecimentos públicos e privados do município. As alterações entram em vigor imediatamente.
No caso dos restaurantes, passam a ser seguidas somente as orientações da Secretaria de Estado da Saúde, podendo voltar a funcionar o serviço de buffet, desde que seguidas as normas sanitárias. Entre elas, está o distanciamento entre os clientes, o fornecimento de álcool em gel e luvas, e a liberação da máscara somente durante a refeição.
A decisão foi tomada após a verificação de um relativo controle sobre a proliferação da ovid-19 em São Miguel do Oeste. Também foi apreciado um novo relatório da Vigilância Sanitária, que, após vistoria em mais de 30 estabelecimentos, constatou que os mesmos estavam cumprindo com todas as disposições determinadas na Portaria SES 256/2020.
Quanto aos termômetros infravermelhos, sua utilização deixará de ser uma “obrigação”, e passará a “recomendação”. A medida foi tomada diante de dados epidemiológicos locais, que apontam um número considerável de pacientes com covid-19 que não apresentaram sintoma febril.
Nos estabelecimentos que optarem pelo uso em clientes/contribuintes que forem acessar seus espaços, os mesmos deverão ser orientados a buscar atendimento profissional caso seja registrada temperatura igual ou superior a 37,8 ºC.
Fonte: Portal Peperi
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