Iniciou na última sexta-feira, 15, o período para declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023. A ação vai seguir até o dia 31 de maio deste ano e até lá os contribuintes precisam ficar atentos para não perderem o prazo, ou mesmo, deixar para a última hora como geralmente acontece.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que neste ano 43 milhões de pessoas façam a declaração e há exemplo do ano passado, os contribuintes podem fazer o documento de diversas formas, sendo presencialmente com um contador de confiança, ou mesmo, pela internet, através do programa IRPF 2024 ou baixando o programa no computador.
Ainda é possível acessar a declaração pré-preenchida, onde nesse formato a própria Receita Federal informa os dados e cada pessoa precisa apenas fazer a conferência, podendo alterar algum dado caso necessário.
Dentre as principais novidades deste ano, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, onde quem recebeu em 2023 mais de R$ 30.639,90 entre salário, aposentadoria, aluguel e demais será obrigado a informar os rendimentos. Até o ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70, valor este, que não era reajustado há nove anos.
Neste ano o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil, se encaixando nessa modalidade a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido.
A obrigatoriedade para declaração também vale para quem tem propriedades e bens acima de R$ 800 mil e para os produtores que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50.
Neste ano a Receita Federal também ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes, sendo que, outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023, sendo que agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Já em relação ao calendário de restituições, ele vai iniciar em 31 de maio e vai seguir até o dia 30 de setembro, sendo dividido em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Conforme o órgão, até a tarde deste domingo, 17, mais
de dois milhões de declarações já haviam sido enviadas, sendo ao todo, 2,2
milhões, representando 5,23% do total estimado para este ano.
Fonte: Portal Peperi
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