A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira (27), na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). A expectativa de crescimento acompanha a tendência dos anos anteriores, disse o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fonseca.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme já havia sido divulgado. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
Segundo a Receita, as vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo.
A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.
É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Há outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Uma novidade nas regras deste ano é sobre quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e estava nessa condição em 31 de dezembro, também precisa entregar a declaração do IRPF 2023.
O mesmo vale para o indivíduo que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Portal Peperi
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