Está permitida a partir desta terça-feira, 16, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
Já a propaganda eleitoral gratuita obrigatória nas emissoras de rádio e televisão de todo o país começa na sexta-feira, 26, da próxima semana e segue até o dia 30 de setembro.
Neste ano, as rádios e TVs deverão transmitir dois blocos diários de 25 minutos de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado. Cada bloco terá duração de 25 minutos e serão transmitidos nos seguintes horários, sendo no rádio, o primeiro será transmitido das 7h às 7h25 e o segundo das 12h às 12h25. Já na TV, as exibições serão entre 13h e 13h25 e das 20h às 20h25.
Além disso, todas as emissoras de rádio e canais de TV aberta devem incluir o conteúdo eleitoral na programação entre 5h e 24h diariamente.
Ainda conforme as regras, a propaganda também será dividida da seguinte forma, sendo às segundas, quartas e sextas propagandas para candidatos a senador, deputado estadual e governador, nesta ordem. Para o Senado, os candidatos terão apenas 5 minutos. Já os demais terão 10 minutos para apresentar suas propostas.
Às terças, quintas e aos sábados, será a vez dos presidenciáveis abrirem o bloco, seguidos pelos candidatos a deputado federal. Nesse caso, para ambos os cargos o tempo será de 12 minutos e 30 segundos.
Fonte: Portal Peperi
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