A Receita Federal antecipou o prazo e já liberou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026). Com isso, os contribuintes já podem começar a preencher a declaração, ainda antes da abertura de entrega.
É possível baixar o programa no site da Receita Federal. Basta acessar o site e escolher a opção “Baixar programa”, com alternativas para sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux. Também é possível fazer a declaração de forma online ou pelo aplicativo para celular.
Inicialmente, a previsão era que o download estivesse disponível nesta sexta-feira, 20, ás 8h. Contudo, por conta dos testes finais terem sido concluídos de forma antecipada e as versões estarem apresentado estabilidade, o lançamento foi adiantado para a noite de quinta-feira.
Confira os prazos da declaração do Imposto de Renda
Liberação do programa: 19 de março
Início da entrega da declaração: 23 de março
Término do prazo de entrega da declaração: 29 de maio
- 1º lote da restituição: 29 de maio;
- 2º lote da restituição: 30 de junho;
- 3º lote da restituição: 31 de julho;
- 4º lote da restituição: 28 de agosto.
Início do preenchimento da declaração
Os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda. Porém, ainda que a liberação do programa foi antecipada, o calendário oficial da entrega das declarações segue o mesmo, com o envio começando no dia 23 de março.
A possibilidade de já iniciar o preenchimento do programa auxilia especialmente os contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais tempo. Enviar a declaração antecipadamente pode auxiliar os contriuintes que pretendem receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.
Como vai funcionar o Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: NSC Total
Tunápolis terá nova licitação para instalação de hidráulica
Semáforo apresenta falha e entra em modo intermitente em São Miguel do Oeste
Guaraciaba abre inscrições para cursos gratuitos voltados a adolescentes
Inscrições abertas para vagas remanescentes das Oficinas da Cultura 2026, em SMO
Acidente entre carro, caminhão e pedestre deixa feridos na BR-282, em Maravilha
PGR denuncia ex-ministro Silvio Almeida por importunação sexual a Anielle Franco
Colisão entre caminhão e camionete deixa três mortos e quatro feridos na BR-282, em Chapecó
Programa do Imposto de Renda 2026 é liberado pela Receita Federal para contribuintes
Descanso articula parceria com a Casan para levar água a famílias da Linha Famoso