O Supremo Tribunal Federal pode derrubar, nesta sexta-feira, 31, um dispositivo do Código de Processo Penal que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 31, se não houver interrupção por algum ministro. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 para derrubar a regra.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, que é o relator, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A prisão especial foi instituída em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, segundo a PGR. Ela é válida para portadores de ensino superior que não foram condenados definitivamente.
Esse tipo de prisão, segundo o relatório do próprio Moraes no STF, consiste em manter os detidos com diploma "em recintos diferentes daqueles destinados aos presos em geral".
"Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal."
Se o placar for mantido e o resultado for proclamado, a partir de agora, presos provisórios com curso superior serão encaminhados para celas comuns e não mais para locais distintos dos demais presos.
Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Fonte: Portal Peperi
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