A PRF (Polícia Rodoviária Federal) proibiu a circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira, 8. A medida se aplica para veículos com mais de 58,8 toneladas em rodovias de pista simples.
Segundo o texto, os veículos devem ter uma largura máxima de 2,60 metros, 4,40 metros de altura e um comprimento total máximo de 19,80 metros. A regra será válida em horários específicos nos dias que antecedem os feriados e nas datas comemorativas. A circulação de veículos fora das especificações irá gerar uma infração média e o motorista poderá ser multado.
A medida se aplica para todos os tipos de transporte, incluindo aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica. Além disso, o veículo só estará liberado para circular ao término do horário de restrição.
Confira os horários de restrição de circulação de veículos pesados:
Proclamação da República
- 14/11/2024 – das 16h às 22h
- 15/11/2024 – das 6h às 12h
- 17/11/2024 – 16h às 22h
Fim de ano
- 24/12/2024 – das 16h às 22h
- 25/12/2024 – das 16h às 22h
- 31/12/2024 – das 16h às 22h
- 01/01/2025 – das 16h às 22h
Restrições específicas em alguns estados
Segundo a portaria, a medida de restrição de circulação de veículos pesados não será aplicada nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, a medida será válida apenas na Operação Fim de Ano.
Além disso,durante as festas juninas nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, as restrições de circulação também serão aplicadas. Em São Paulo, o trânsito de veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica será restrito já no feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro.
Fonte: Portal Peperi
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