A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição do presídio de Caçador, no Meio-Oeste, após vistoria detectar superlotação em celas, estrutura precária e ausência de ventilação.
Conforme documento, parte dos presos devem ser realocados até que a situação seja regularizada. O governo do Estado tem prazo de 180 dias para implementar as mudanças necessárias na unidade.
Em nota, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa reconheceu as condições atuais do presídio e afirmou que vai apresentar um novo projeto de melhoria que atenda “às exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária”. Isso deve acontecer, segundo a pasta, assim que a juíza responsável pela decisão retornar de férias.
A constatação das condições da unidade prisional ocorreu em 22 de junho, com inúmeras irregularidades na estrutura física do prédio. O despacho da decisão detalhou falta de ventilação, umidade, vazamento de água, sujeira e condições de higiene precárias, além de pontos com risco de fugas.
Além disso, foi identificado também superlotação, principalmente na ala destinada ao público LGBTQIAP+. A juíza enfatizou, também, que o presídio não tem capacidade para atender presos em regime fechado e mesmo assim mantém 55 detentos condenados nessa condição.
Em um cenário precário, o presídio ainda estaria enfrentando falta de profissionais capacitados para atender as necessidades básicas dos apenados, o que resultou em tentativas de suicídios dentro da unidade. Por isso, durante a vistoria feita em junho, detentos foram ouvidos pela Justiça.
Conforme o documento de decisão, as péssimas condições físicas interditaram parte do presídio de Caçador em 2017, o que, segundo a juíza, é um “fato extremamente preocupante” já que, em 2022, o Corpo de Bombeiros emitiu um laudo em que pedia a reforma do sistema hidráulico e de alarme de incêndio, afirmando “risco real” de perda de vidas no local, caso um incidente viesse acontecer. Não houve mudanças na unidade desde então.
A Justiça de Santa Catarina aconselha, agora, que os presos com residência em Caçador e que se encontrem em regime semiaberto passem a cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Além disso, os outros apenados do local devem ser transferidos para a Penitenciária de Curitibanos, ou São Cristóvão do Sul, no caso dos regimes fechados. Os presos provisórios devem ser gradualmente transferidos para outras unidades do Estado.
Fonte: Portal Peperi
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