Mais dois homens de 32 e 63 anos foram diagnosticados com Covid-19 nesta segunda-feira, 03, por meio de teste rápido em Descanso. No total, o município possui 51 casos registrados, destes, 25 pacientes estão recuperados. Já os 26 pacientes com a doença ativa estão em isolamento domiciliar sendo monitorados pelas equipes de saúde do município.
Como está havendo aumentos diários e para tentar evitar que ocorra um número ainda maior, o prefeito, Sadi Bonamigo assinou no último sábado, 01, um decreto que estabelece novas medidas preventivas e restritivas no município.
Conforme o decreto nº 2150, segue suspenso até o dia 7 de setembro a realização de aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praças e parques e a realização de eventos culturais e esportivos públicos e privados, inclusive a prática de esportes, carteados, dominós, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos na cidade e no interior do município.
Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscara para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em veículos utilizados para o transporte de pessoas.
O decreto estabelece ainda que as atividades desempenhadas por bares, restaurantes e lanchonetes terão o horário de funcionamento entre as 6 horas e as 22 horas, com priorização do atendimento mediante reserva e agendamento de horário, tele entrega ou retirada no estabelecimento, além da intensificação das medidas de higienização do espaço, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.
Aplicação de multa
Como descrito acima, o decreto suspende até dia 7 de setembro, em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos, confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que provoque aglomeração de pessoas.
O descumprimento desta medida acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de R$ 150,00 para o responsável e todos os participantes do evento. Se o caso se repetir com as mesmas pessoas o valor da multa será cobrado em dobro. Já para a pessoa jurídica, além da multa, o estabelecimento pode ser interditado por até cinco dias. Em ambos os casos, a Polícia Militar poderá realizar termo circunstanciado, chamado TC.
O decreto determina também que as pessoas diagnosticadas com a covid-19 devem manter o isolamento domiciliar pelo tempo determinado pela equipe de saúde e caso desrespeitar o isolamento será aplicada multa no valor de R$ 150,00, além de poder haver responsabilização criminal.
Fonte: Portal Peperi
Coordenadora detalha mobilização do Hospital Regional após tragédia na SC-492
São Miguel do Oeste abre chamada pública para contratação temporária de professores
74 municípios de SC têm menos eleitores do que em 2022
Mais de 3 mil imóveis seguem sem energia após temporal no Vale do Itajaí
Brasil registra mais de 27 mil mortes em acidentes de trabalho em dez anos
Turista holandês morre após embarcação virar durante passeio nas Cataratas do Iguaçu
APAE de São João do Oeste recebe recursos extras e amplia atendimento aos alunos
São Miguel do Oeste entrega kits de artesanato para grupos de mulheres
Operação intensifica fiscalização do transporte agropecuário em Palmitos e São Carlos
Governo prorroga Novo Desenrola Brasil até 31 de agosto
Gaeco investiga influência de facção nas eleições de 2024 em Itapoá
Vizinho ouve gritos e homem é resgatado após oito horas soterrado em SC