A ocorrência foi registrada neste domingo, 17. A guarnição, em rondas, se deparou com três bicicletas motorizadas. Após abordagem e verificação das condições das bicicletas, foi constatado pelos policiais que os veículos não se enquadravam no conceito de bicicleta elétrica, estabelecido pela resolução do Contran, que regulamenta a matéria.
A bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar elétrico, com potência máxima de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, motor somente funcionar quando o condutor pedalar e não dispor de acelerador. A bicicleta elétrica é isenta de registro e licenciamento para serem conduzidos.
Se houver descumprimento de qualquer um dos requisitos, a bicicleta deverá ser tratada como ciclomotor. Nessa hipótese, deverá ser aplicada a regra geral para esse tipo de veículo, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que obriga o devido registro, licenciamento e emplacamento. Além disso, deverá o condutor possuir autorização para conduzir ciclomotor, ou habilitação categoria A. O condutor e passageiro deverão ainda utilizar, obrigatoriamente, capacete de segurança.
Os veículos foram recolhidos ao pátio conveniado, além da lavratura das notificações devidas.
Fonte: Portal Peperi
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