A fim de prevenir o avanço do Coronavírus - Covid-19 - e reduzir a aglomeração de pessoas, a Polícia Civil de Santa Catarina orienta a população para que, quando necessitar dos serviços da instituição, faça os registros de Boletins de Ocorrências (BOs) de forma online pela Delegacia Virtual e evite buscar atendimento presencial em Delegacias de Polícia.
Com exceção dos crimes de homicídio, sequestro e estupro, os delitos podem ser registrados via online no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br). Porém, como nem todas as modalidades de delitos constam na Delegacia Virtual (hoje 13 modalidades estão especificadas e disponíveis ao público via online), o caminho orientado ao cidadão é clicar sobre a modalidade de Ameaça ou de Furto e ali registrar o BO para o registro de crime que deseja fazer, independentemente de ser outra tipificação.
Depois, o operador da Delegacia Virtual fará a alteração correta da tipificação, dando o devido encaminhamento interno na Polícia Civil.
Importante ressaltar que o registro de Boletim de Ocorrência por meio virtual é uma faculdade ao cidadão, que poderá procurar a Delegacia de Polícia caso entenda necessário.
A concessão de licenças para atividades de Jogos e Diversões Públicas também estão suspensas temporariamente, podendo-se observar eventuais regras municipais transitórias.
Fonte: Portal Peperi
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