As obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fortaleza, no Rio das Antas, têm previsão de início no segundo semestre de 2026, conforme informação da Laranjal Energia SPE Ltda., responsável pelo empreendimento. O projeto terá potência instalada de 10 megawatts e prevê barragem, reservatório, casa de força e três unidades geradoras.
A PCH possui Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 118/2023, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Conforme a documentação apresentada, a licença está vigente até 11 de janeiro de 2029 e estabelece condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas durante a implantação.
Segundo a empresa, os primeiros trabalhos devem envolver a mobilização do canteiro de obras e, posteriormente, atividades de limpeza e supressão de vegetação.
A documentação ambiental situa a barragem a aproximadamente 47,18 quilômetros da foz do Rio das Antas, nas proximidades das comunidades de Barra do Herval, em Descanso, e São José do Laranjal, em Iraceminha.
Já a Portaria SNTEP/MME nº 3.112, de 23 de março de 2026, que autorizou federalmente a implantação e exploração da PCH, registra a central geradora no município de Iraceminha.
Usina terá três unidades geradoras
A PCH Fortaleza será formada por três unidades geradoras, duas com potência de 4 mil kW e uma de 2 mil kW, totalizando capacidade instalada de 10 mil kW, ou 10 MW.
O empreendimento será composto por barramento, tomada d'água, casa de força e canal de fuga. A água será captada junto à barragem, direcionada para as turbinas e posteriormente devolvida ao Rio das Antas. A barragem terá altura máxima de 13,45 metros.
Conforme os dados ambientais, o reservatório terá área total de aproximadamente 106 hectares. Desse total, cerca de 72 hectares correspondem à própria calha natural do Rio das Antas e aproximadamente 34 hectares representam áreas que serão efetivamente alagadas fora do leito natural.
O volume total previsto para o reservatório é de 5,73 milhões de metros cúbicos.
O projeto também estabelece a manutenção de vazão sanitária de 1,52 metro cúbico por segundo em situações previstas no licenciamento, com o objetivo de garantir fluxo mínimo de água a jusante.
Construção prevê três etapas de desvio do Rio das Antas
Uma das principais intervenções previstas durante as obras será o desvio temporário do Rio das Antas.
O projeto estabelece três fases, com utilização de estruturas provisórias chamadas ensecadeiras. Elas permitem isolar partes do leito para que as estruturas da usina sejam construídas em áreas temporariamente secas.
Na primeira fase, uma ensecadeira deverá proteger a margem esquerda enquanto serão realizadas escavações na margem direita. A etapa permitirá a execução de parte do vertedouro, tomada d'água, canal de fuga, casa de força e estruturas destinadas ao próprio desvio do rio.
A ensecadeira dessa fase terá altura máxima prevista de 7,33 metros e será construída com enrocamento e argila.
Na segunda etapa, a primeira estrutura será retirada e novas ensecadeiras serão instaladas. O rio deverá passar por quatro adufas construídas na barragem e pela comporta de fundo enquanto são executados serviços na margem direita.
A etapa permitirá, entre outros trabalhos, a conclusão do vertedouro, da casa de força e da subestação.
Na terceira fase ocorrerá o fechamento das estruturas utilizadas anteriormente para o desvio, enquanto a água continuará passando pela comporta de fundo.
As obras também envolverão escavações em solo e detonações de rocha.
O licenciamento determina que, caso trechos do leito sejam temporariamente secos, o órgão ambiental e a equipe responsável pelo resgate da fauna sejam comunicados para a retirada de animais que eventualmente permaneçam no local.
Vegetação será suprimida
A implantação da PCH exigirá supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo o processo ambiental, a intervenção em APP é admitida no licenciamento por se tratar de empreendimento enquadrado como de utilidade pública. A compensação relacionada à supressão de Mata Atlântica será tratada em procedimento administrativo específico.
O IMA também estabeleceu a necessidade de apresentação e aprovação de proposta de APP no entorno do futuro reservatório.
Entre os critérios que deverão ser considerados estão áreas suscetíveis à erosão, remanescentes florestais, cursos d'água, nascentes, características geológicas e aspectos socioeconômicos.
A licença prevê ainda um Programa de Supressão da Vegetação e Limpeza do Reservatório.
Antes do enchimento, deverão ser retirados vegetação, troncos, galhadas e materiais que possam prejudicar a qualidade da água ou a operação da usina.
Também estão previstas demolição de construções e cercas e limpeza de fossas, currais, pocilgas e tanques utilizados para criação de peixes.
Nos tanques existentes na área a ser alagada, os peixes deverão ser retirados antes do enchimento do reservatório para evitar a introdução de espécies exóticas e organismos patogênicos.
Fauna e peixes terão acompanhamento
O licenciamento estabelece diversos programas para acompanhar os possíveis efeitos da implantação sobre o Rio das Antas e a fauna da região.
Entre eles está o Programa de Monitoramento e Conservação da Ictiofauna, destinado ao acompanhamento das populações de peixes antes, durante e depois das intervenções.
Também haverá programa específico de resgate da ictiofauna durante as obras.
A fauna terrestre deverá ser monitorada para verificar a ocorrência de espécies ameaçadas e permitir a adoção de medidas de proteção, caso necessárias.
Outros programas envolvem acompanhamento da qualidade da água, macrófitas aquáticas, sedimentos, macroinvertebrados bentônicos, espécies vegetais associadas às margens dos rios, estabilidade dos taludes e processos erosivos.
O projeto também prevê recuperação e revegetação de áreas degradadas, como antigos acessos, canteiros de obras e locais utilizados durante a construção.
Licença exige relatórios semestrais ao IMA
A Laranjal Energia deverá encaminhar ao IMA relatórios semestrais sobre a execução e os resultados dos programas ambientais.
Os resultados deverão ser apresentados de forma cumulativa para permitir a avaliação da evolução das condições ambientais ao longo do período de implantação.
A licença também exige a execução de Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social antes do início da instalação.
A iniciativa deverá informar moradores, órgãos públicos, entidades fiscalizadoras e demais interessados sobre o empreendimento, seus programas ambientais e os cronogramas de execução.
Também são previstas ações educativas com trabalhadores, moradores do entorno e instituições públicas.
Entre outras condicionantes estão controle de resíduos, monitoramento da segurança da barragem, manutenção das áreas de preservação que não precisarem sofrer intervenção, controle de erosão, manutenção das estradas e acessos e acompanhamento dos níveis de ruído.
Licenciamento exige acompanhamento das indenizações
A situação das propriedades atingidas também deverá constar dos relatórios ambientais.
Uma das condicionantes determina que a empresa apresente informações atualizadas ao IMA sobre os processos de indenização relacionados às propriedades afetadas pela implantação da PCH.
A documentação analisada não informa o número total de propriedades atingidas nem os valores das indenizações.
Também está determinado que obras em áreas particulares não poderão começar antes da devida indenização e autorização.
Outra condicionante estabelece que as atividades de instalação somente poderão ser iniciadas após a comprovação da posse ou propriedade das áreas necessárias ao empreendimento.
Contratação local deve ser priorizada
A licença ambiental determina que a contratação de mão de obra seja feita preferencialmente nos municípios diretamente afetados pelo empreendimento.
A mesma orientação vale para a contratação de serviços e aquisição de materiais.
A Laranjal Energia já divulgou oportunidades para funções como pedreiro, carpinteiro, armador, soldador e servente relacionadas à implantação da PCH.
Energia será transmitida em 69 kV
A energia produzida pela PCH Fortaleza será conectada ao sistema elétrico por uma estrutura em 69 kV.
A documentação ambiental menciona uma conexão com aproximadamente 11 quilômetros.
Já a Portaria SNTEP/MME nº 3.112/2026 estabelece a implantação, sob responsabilidade da empresa, de uma subestação elevadora de 23,1/69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV, em circuito simples, com dez quilômetros, até a Subestação São Miguel do Oeste II, pertencente à Celesc Transmissão.
A diferença entre as extensões informadas consta dos documentos utilizados como fonte e necessita de confirmação quanto ao traçado definitivo.
Projeto foi habilitado para incentivo fiscal federal
Em julho de 2026, a Laranjal Energia SPE Ltda. foi habilitada pela Receita Federal no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A habilitação consta do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.177, de 16 de julho de 2026.
O regime permite, nas condições previstas na legislação, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços destinados à execução do projeto.
O ato identifica o empreendimento como PCH Fortaleza SC e registra prazo estimado de execução entre 1º de fevereiro de 2028 e 1º de julho de 2029.
Portaria federal estabelece cronograma até 2029
A autorização do Ministério de Minas e Energia estabelece uma série de marcos para implantação da usina.
Entre os prazos previstos estão montagem do canteiro de obras até 1º de fevereiro de 2028, início das obras civis até 1º de março daquele ano e primeira fase do desvio do Rio das Antas até 1º de abril.
O início das obras do sistema de transmissão está previsto no cronograma para até 1º de julho de 2028.
A primeira unidade deve entrar em operação em teste até 1º de outubro de 2029. As demais têm marcos em 15 e 30 de outubro.
Pelo cronograma federal, a operação comercial das três unidades deverá ocorrer progressivamente até 30 de dezembro de 2029.
A previsão informada pela empresa de mobilização no segundo semestre de 2026 é anterior aos prazos-limite fixados pela portaria. Já o ato de habilitação ao REIDI registra fevereiro de 2028 como início estimado da execução da obra.
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