Um casal foi multado pela Justiça de Santa Catarina em quase R$ 1 milhão por não vacinarem os três filhos. A sentença estabelece o valor de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da decisão.
A decisão foi divulgada em 26 de junho de 2024, mas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido para que a dívida começasse a ser cobrada só na última quarta-feira, 10. O órgão exige que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado da multa, de R$ 936.467,64, dentro do prazo legal de 15 dias.
O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família”.
“Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, diz o homem em um dos trechos da publicação.
A ação foi movida pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Entenda a condenação
A ação foi movida pelo MPSC após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Na defesa, os pais alegaram que decidiram interromper as vacinações depois que um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentou uma reação severa aos 6 meses de vida e quase morreu.
Os responsáveis afirmam que a criança apresentou febre alta e fraqueza extrema e, por isso, decidiram suspender as doses seguintes do imunizante e o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.
A Justiça determinou, então, a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo técnico apontou que o episódio sofrido pelo bebê não foi uma reação alérgica grave (anafilaxia), mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) — evento adverso raro, de curta duração, que não deixa sequelas neurológicas e não impede a continuidade do calendário vacinal.
No processo, a médica perita ressaltou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há qualquer evidência científica ou contraindicação médica que justifique a privação do plano vacinal para nenhuma das três crianças.
Em nota enviada ao g1, o pai destacou que a multa é desproporcional ao rendimento mensal da família e que a situação a coloca "em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança".
Acúmulo da multa chega a quase R$ 1 milhão
Na sentença, na qual o g1 teve acesso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida protetiva dos filhos menores possui "absoluta prioridade", sobrepondo-se ao poder familiar e à liberdade de convicção ou planejamento dos pais.
O casal foi condenado a regularizar as vacinas em 45 dias, sob pena de multa diária. Os réus chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão de primeira instância foi mantida.
Pelo descumprimento contínuo e prolongado da ordem judicial, a penalidade diária — estipulada em R$ 500,00 por dia e por criança — acumulou o valor de R$ 312.155,88 por filho.
Caso o pagamento não seja feito voluntariamente no tempo proposto, o MPSC pediu a aplicação de uma nova multa de 10% sobre o valor total e o início de medidas para confiscar os bens do casal - incluindo o bloqueio de contas bancnoárias e o recolhimento de patrimônio para quitar o que devem.
Por precaução e segurança, o juiz também determinou que, quando os pais levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema de vacinação, a vacina pentavalente comum seja obrigatoriamente trocada pela vacina DTPa (acelular).
Essa mudança foi ordenada porque a criança já apresentou sensibilidade à vacina anterior, e a nova versão garante a proteção do menino sem correr novos riscos.
Saúde reforça a importância da vacinação
A recomendação da Secretária de Estado da Saúde (SES) é que todos verifiquem a caderneta de vacinação e busquem a unidade de saúde mais próxima para atualizar as doses em atraso.
A vacinação é gratuita e está disponível em todas as unidades de saúde.
“A imunização é uma das estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes causadas por doenças infecciosas. Além da proteção individual, as vacinas contribuem para a imunidade coletiva, protegendo inclusive pessoas que não podem ser vacinadas, como imunossuprimidos”, destacou Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) de SC.
Fonte: G1
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