OAB deve atuar por menina impedida de fazer aborto após estupro em SC

Por João Bresolin, São Miguel do Oeste

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OAB deve atuar por menina impedida de fazer aborto após estupro em SC
Imagem: Divulgação OAB

A menina de 11 anos que está impedida de praticar um aborto após ter engravidado devido a um estupro contará com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no caso. A entidade anunciou que pretende atuar para que a criança retorne ao convívio familiar e receba toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico.

A vítima de estupro é mantida pela Justiça em um abrigo na Grande Florianópolis para que não realize o aborto. O caso veio à tona em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil nesta segunda-feira, 20.

No mesmo dia, a divisão catarinense da OAB se manifestou em solidariedade à menina, em nota assinada pelo presidente de sua comissão de direito da criança e do adolescente, Edelvan Jesus da Conceição.

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", escreve.

O caso já havia despertado repercussão da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que agora apura a conduta da juíza Joana Ribeiro, que encaminhou a menina ao abrigo.

A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento, pois na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.

Em despacho, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, uma vez que havia a suspeita de que a violência sexual ocorria no lar, agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.

Fonte: Portal Peperi

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